Na mesma mesa de contratação, eu já ouvi duas reações opostas ao FGTS.
Uma pessoa olha a proposta PJ, vê que o valor é maior do que o salário atual e mesmo assim trava: abrir mão do FGTS parece perigoso. Outra olha para o mesmo item e diz: “prefiro esse dinheiro na minha mão”.
As duas reações também aparecem nos comentários dos meus vídeos. De um lado, quem teme perder uma proteção. Do outro, quem está cansado de ver o dinheiro preso, rendendo menos do que poderia.
As duas pessoas estão enxergando uma parte verdadeira da história. A resposta curta é: depende. Com o juro baixo, o FGTS pode render mais; com o juro alto, o dinheiro pode render mais por conta própria. Só que o rendimento não conta a história inteira.
Para entender o que muda de verdade, precisamos separar duas perguntas que costumam ser misturadas:
- Onde o dinheiro rende mais?
- O que o FGTS fazia além de render?
Eu refiz a conta dos dez anos para responder às duas.
Antes do rendimento, quanto dinheiro entra na conta?
Vamos usar um salário constante de R$ 8.000 durante dez anos, sem reajustes, só para deixar a comparação visível.
O depósito mais conhecido é o mensal: 8% do salário, ou R$ 640. Mas a conta não termina em doze depósitos por ano. O FGTS também incide sobre o 13º salário e sobre o adicional de um terço das férias gozadas, como explica o Ministério do Trabalho e Emprego.
Em dez anos, fica assim:
- Os depósitos mensais somam R$ 76.800.
- Os depósitos sobre os dez 13º salários somam R$ 6.400.
- Os depósitos sobre os dez adicionais de férias somam aproximadamente R$ 2.133.
O total efetivamente depositado é de R$ 85.333.
O que esta conta mede. Ela compara dois destinos para o mesmo dinheiro: os R$ 85.333 ficando no FGTS ou os mesmos R$ 85.333 aplicados por você, nas mesmas datas. Não é uma calculadora de qual contrato de trabalho vale mais. Para essa outra conta — que precisa incluir 13º, férias, benefícios, impostos e custos novos —, o guia de CLT ou PJ faz o trabalho completo.
O rendimento muda com o cenário de juros
A conta que circula na internet costuma usar apenas “3% ao ano”. Ela está incompleta.
O rendimento do FGTS tem três partes: a TR, os 3% ao ano previstos em lei e a distribuição de resultados. Somadas, elas deram 6,90% em 2025, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego — R$ 13,04 bilhões distribuídos a quem tinha saldo em 31 de dezembro.
Só que 6,90% foi o resultado de um ano específico, com a Selic acima de 14%. Comparar esse número com uma taxa de investimento de outro momento mistura dois cenários diferentes. As condições de juros afetam os dois lados.
Então eu montei três retratos. Em cada um, o FGTS e o investimento são os do mesmo ano.
Como ler a tabela. Estes são três retratos de como os dois lados se comportaram juntos, repetidos por dez anos para tornar a diferença visível. Não são previsão da próxima década — ninguém sabe qual será o juro médio dos próximos dez anos.
| Retrato | Selic | No FGTS | Por conta própria | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| Juro baixo (2020) | 2,75% | R$ 109.148 | R$ 95.112 | FGTS +R$ 14.036 |
| Juro médio (2024) | 10,89% | R$ 115.608 | R$ 137.556 | Conta própria +R$ 21.948 |
| Juro alto (2025) | 14,33% | R$ 120.744 | R$ 162.135 | Conta própria +R$ 41.391 |
Os valores do lado da conta própria já estão líquidos de imposto de renda e taxa de custódia. O FGTS é isento de imposto.
Os três retratos deixam a resposta visível. Com a Selic baixa, o FGTS rendeu mais. Com a Selic alta, rendeu bem menos — e quanto mais alta, maior a diferença.
O motivo é simples: uma parte relevante do rendimento do FGTS não se mexe. Os 3% ao ano previstos em lei são fixos. Quando o juro do país cai, esses 3% sustentam parte do resultado e o FGTS pode passar à frente. Quando o juro sobe, a parcela fixa fica para trás, enquanto a TR acompanha parte da alta.
Vale registrar uma proteção que passou a existir: no julgamento da ADI 5090, o STF decidiu que a remuneração das contas não pode ficar abaixo da inflação. Se a fórmula normal não alcançar o IPCA, o Conselho Curador precisa definir a compensação.
E se houver demissão sem justa causa?
Aqui a comparação muda de natureza, e é importante dizer por quê antes de mostrar qualquer número.
A multa de 40% não é rendimento. É uma indenização paga pelo empregador, e ela só existe se a demissão acontecer sem justa causa. Pode acontecer no primeiro ano, no décimo, ou nunca acontecer — muita gente atravessa um contrato inteiro sem nunca acionar essa proteção.
Então não dá para somar a multa ao saldo e dizer “o FGTS rende mais”. O que dá para fazer é responder a uma pergunta condicional: e se esse evento acontecer, ao fim dos dez anos?
Antes, uma correção que muda o valor. A multa não é 40% do saldo que aparece no aplicativo: a distribuição anual de resultados — e os rendimentos gerados por ela — não entram na base rescisória, conforme o FGTS Digital. No retrato de 2025, isso significa uma base de cerca de R$ 109.754, não os R$ 120.744 do saldo.
Nesse cenário condicional, os mesmos três retratos ficam assim:
| Retrato | FGTS + multa | Por conta própria | Diferença |
|---|---|---|---|
| Juro baixo (2020) | R$ 148.774 | R$ 95.112 | FGTS +R$ 53.662 |
| Juro médio (2024) | R$ 156.934 | R$ 137.556 | FGTS +R$ 19.378 |
| Juro alto (2025) | R$ 164.646 | R$ 162.135 | FGTS +R$ 2.511 |
Se a demissão acontecer, o FGTS fica à frente nos três retratos. Mas repare no que acontece com a margem: ela cai de R$ 53 mil para R$ 2,5 mil conforme o juro sobe. Nos juros de 2025, a diferença entre os dois lados quase desaparece.
Há ainda um efeito da multa que nenhuma tabela mostra: à medida que o tempo de casa cresce, fica mais caro demitir sem justa causa, porque a indenização é calculada sobre uma base que só aumenta. Isso não torna emprego nenhum garantido — empresas demitem —, mas é um custo real que existe de um lado do balcão e não existe do outro.
⚠️ Se você optou pelo saque-aniversário, esta comparação muda. Nessa modalidade, a pessoa demitida sem justa causa recebe a multa, mas o saldo da conta fica bloqueado. Vale conferir qual modalidade está ativa na sua conta.
A proteção que o seu contrato não entrega sozinho
Chegamos na parte que mais importa, e ela não é sobre qual dos dois é melhor.
O FGTS fazia um trabalho específico: todos os meses, o empregador depositava um valor numa conta separada, antes que esse dinheiro pudesse entrar no orçamento do mês. Junto disso vinha a indenização da demissão sem justa causa.
Quando alguém vira PJ e quer manter uma proteção parecida, precisa reconstruir esse trabalho de outra forma. Não é uma questão de força de vontade nem um teste de disciplina: é uma diferença de desenho. Na CLT, o depósito já vinha separado. Fora dela, o dinheiro precisa ganhar nome, uma conta própria e uma transferência marcada para o dia em que o pagamento entra.
E vale desfazer a palavra que mais aparece nos comentários: preso. O saldo do FGTS não fica indisponível para sempre — há situações previstas em que ele pode ser usado, cada uma com suas condições. O que ele não é, mesmo, é dinheiro à mão para qualquer gasto do mês.
Se você está avaliando a troca, três condições precisam estar de pé antes de comparar os resultados:
1. O dinheiro precisa ter entrado na proposta. Se a tarifa PJ apenas repetiu o salário ou o líquido anterior, você não “ganhou o FGTS na mão” — o depósito simplesmente deixou de existir.
2. O dinheiro precisa ter destino antes de chegar. Nos retratos acima, o lado da conta própria pressupõe os 120 depósitos feitos e o dinheiro intocado por dez anos. Por isso, o valor precisa ter uma conta e uma data de transferência definidas. Sem isso, a comparação deixa de ser a mesma.
3. O INSS não é investimento. Ele paga coberturas como auxílio por incapacidade, pensão por morte e salário-maternidade, que nenhuma taxa de rendimento substitui. Quem reduz essa contribuição precisa avaliar como vai repor a diferença — com contribuição própria, reserva e, quando fizer sentido, seguro privado.
Esse é o Construir, o terceiro passo do Método Taxya: dar nome, prazo e lugar ao dinheiro do futuro. Antes dele, a reserva de emergência precisa estar de pé — sem ela, qualquer imprevisto obriga você a desmontar o plano. No post sobre quanto guardar por mês sendo PJ, eu explico a ordem entre impostos, reserva de emergência, férias, 13º e fundo de garantia próprio.
No Planejamento PJ, a Taxya ajuda a organizar as Obrigações PJ e as Reservas PJ, mostra quanto do faturamento já tem destino e acompanha os depósitos. Ela não movimenta o dinheiro por você: o plano fica organizado, e a transferência continua sendo feita por você.
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- Não existe vencedor fixo. Com a Selic de 2020, o FGTS terminou R$ 14 mil à frente; com a de 2025, ficou R$ 41 mil atrás. Uma parte relevante do rendimento dele é fixa em 3% ao ano, o que ajuda no juro baixo e fica para trás no juro alto.
- A multa de 40% é um evento possível, não uma renda. Se ela acontecer, o FGTS fica à frente nos três retratos — mas a margem cai de R$ 53 mil para R$ 2,5 mil conforme o juro sobe.
- Num salário de R$ 8.000, o FGTS também incide sobre o 13º e o adicional de férias: a conta parte de R$ 85.333 depositados, não dos R$ 76.800 dos depósitos mensais.
- O que muda ao virar PJ não é só a taxa, mas também quem faz o trabalho. O depósito deixa de vir separado, e essa proteção passa a precisar de um lugar e de uma transferência planejada.
Em uma frase: o rendimento tem vencedores diferentes conforme o juro do momento, mas a pergunta que fica de pé é outra — qual proteção o seu contrato entrega sozinho, e qual você vai precisar construir.
Como eu fiz esta conta
- A conta usa os mesmos depósitos nos dois lados. São R$ 640 mensais durante 120 meses, mais o FGTS sobre dez 13º salários e sobre dez adicionais de um terço de férias, nas mesmas datas. O total é de R$ 85.333.
- Cada retrato junta taxas do mesmo ano. Foram usados 2020, 2024 e 2025, escolhidos entre os anos cuja fonte oficial não diverge por representarem juro baixo, médio e alto. O FGTS rendeu 4,92% em 2020, 6,05% em 2024 e 6,90% em 2025; a Selic acumulada foi de 2,75%, 10,89% e 14,33%. A Selic vem do Banco Central; o rendimento do FGTS, do Conselho Curador.
- O saldo por conta própria já está líquido. O cálculo desconta o imposto de renda regressivo de cada depósito e uma custódia de 0,20 ponto percentual ao ano sobre o saldo inteiro — embora a B3 isente os primeiros R$ 10 mil no Tesouro Selic. Por isso, esse lado está calculado de forma conservadora.
- A base da multa foi calculada à parte. Ela usa a TR e os 3% ao ano, sem a distribuição de resultados nem os rendimentos gerados por ela — valores que a regra exclui da base rescisória.
- A conta não escolhe um título específico. Também não prevê vencimento, reinvestimento ou venda antecipada, nem trata a Selic de um ano como previsão dos dez seguintes.
- O FGTS superou o IPCA nos três retratos. As folgas foram bem diferentes: 0,38% em 2020, 1,16% em 2024 e 2,53% em 2025.